Instantâneos (33): a viscondessa, o marido e o administrador da Caixa Geral de Depósitos que era artista

visconde-de-menezes--Retrato-da-Viscondessa-fit-39

 

Leve, fresca, deslumbrante. Uma beleza aparentemente ingénua, numa pose estudada para parecer despreocupada, espontânea. Assim é Carlota, qual Scarlet O’Hara de E tudo o vento levou, parece hipnotizar-nos, seduzir-nos. O seu colo delicado, que o vestido branco desnuda, prende-nos o olhar. A figura é alva, imaculada, colorida apenas pelo xaile, o adorno no cabelo negro e a flor, vermelho-pecado. O seu rosto, inocente, quase nos convence que não sabe estar a ser contemplada, mas uma observação mais astuciosa revela-nos que tudo ali é intencional. A Viscondessa de Menezes sabe o efeito que provoca em quem a vê. E quem assim a retrata conhece bem o resultado do seu fascínio, porque casou com ela.
Ela é Carlota Emília Mac-Mahon Pereira Guimarães, uma das mais elegantes senhoras da crème de la crème da sociedade lisboeta da segunda metade do século XIX. As suas vestes sumptuosas e a postura irrepreensível eram sempre das mais badaladas em tudo o que era soirée ou recital a que assistia. Com 20 anos (1858) festejou o enlace com Luís de Miranda Pereira de Menezes (Visconde de Menezes).
Portuense, 17 anos mais velho, nobre, rico, corajoso e cosmopolita. Em jovem bateu-se pelos liberais no cerco do Porto e, desiludido com o ensino das belas artes que cursou no nosso País, partiu para conhecer novos mundos e experiências artísticas. De regresso, especializa-se em retratos, nos quais demonstra especial talento…mas não só.

Auto-retrato_do_Visconde_de_Meneses_(1869),_Museu_

O 2º Visconde de Menezes, para além de casar com esta radiante donzela, com quem teve pelo menos uma filha, torna-se o primeiro administrador da Caixa Geral de Depósitos.

A função, que não estava ainda conspurcada com o peso da suspeita que as recentes notícias têm trazido à praça pública, era já de grande responsabilidade, porque se tratava o arranque do banco público.

É de sua autoria, por exemplo, o primeiro regulamento da instituição.

Quem sabe o que poderia ter sido diferente, se os últimos administradores fossem versados em artes plásticas e não nas artes do crédito fácil?

 

Carlota, sempre a mais elegante e formosa nos numerosos convívios que frequentava, acabou da pior maneira para quem é assim tão belo: sucumbiu a um violento ataque de bexigas negras, pouco antes de completar 40 anos.

Ou então, não. Morreu da melhor maneira para quem é assim tão magnífico, não chegando a envelhecer.
Será, por isso, recordada jovem e esplendorosa.

O funeral foi em grande, claro. Contaram-se mais de 50 carruagens e estava presente tudo o que era gente importante, como nas muito requintadas festas a que a viscondessa comparecia.
O visconde, artista e banqueiro, morreu um ano depois.
…….
O quadro pode ser apreciado no Museu do Chiado – Museu Nacional de Arte Contemporânea. Foi doado pela filha do casal, em 1919.

O auto-retrato do Visconde encontra-se no Museu Nacional Soares dos Reis, no Porto.
………
Fontes
Textos de Maria Aires Silveira e Carlos Silveira
http://www.museuartecontemporanea.gov.pt/ArtistPieces/view/46/artist

http://www.matriznet.dgpc.pt/MatrizNet/Objectos/ObjectosConsultar.aspx?IdReg=200706

https://www.cgd.pt/Institucional/Patrimonio-Historico-CGD/Presidentes-Caixa/Pages/Primeiro-Administrador-Geral-CGD.aspx

https://en.wikipedia.org/wiki/Luís_de_Meneses,_2nd_Viscount_of_Meneses#/media/File:Auto-retrato_do_Visconde_de_Meneses_(1869),_Museu_Nacional_Soares_dos_Reis.png

Biblioteca Nacional Digital
www.purl.pt

Diário Illustrado
6º ano, nº 1533, 3 mai. 1977
6º ano, nº 1534, 4 mai. 1977

4 responses to “Instantâneos (33): a viscondessa, o marido e o administrador da Caixa Geral de Depósitos que era artista”

  1. Vamos esclarecer um pouco a história Carlota Emília Mac-Mahon Pereira Guimarães, uma das mais elegantes senhoras da crème de la crème da sociedade lisboeta da segunda metade do século XIX.Em 1706 existia uma lei que era crime quem usasse o nome de Guimarães em seus nomes e só podia ser usado por Infantes Portugueses. E que eu saiba a Senhora Carlota não era infante !Prova 1 António Carvalho da Costa – 1706 C A P. XXI. , , “; Do numero das Freguefias, que tem o termo de Guimaraens, T Em efia Villa duas legoas&meyade termo … da Oliveira, com Juiz ordinario no Civel, a quem vem efcreverhum dos Efcrivaens de Guimaraens, donde he o crime. Nefta Freguefia em cafa de huma viuva do Cafal de Valmelhorado eftiverão efcondidos Dom Manoel , & Dom Chriftovão, filhos do Senhor Dom Antonio, pertendente do Reyno por morte # fo Rey Dom Henrique o & hum Conego de Guimaraens os levou a Olanda. Maria de Corvite, Vigairariado Arcediagado de Neyva, tem quarenta vifin OS.. S. João de Pencello, Abbadia do Padroado Real, que rende cento & cincoenta mil reis, tem quarenta&novevifinhos : foy do Priorado de Guimafans. S. Pero Fins de Gominhaens, Abbadia da Mitra, que rende cento & cincoenta mil reis; tem vinte vifinhos. S. Torcato, Vigairaria da Collegiada de Guimaraens, que rende cento & vinte mil reis, tem duzentosvifinhos. A metade deta Freguefia he Couto privilegiado de Nofa Senhora da Oliveira, com Juiz ordinario no Civel, a quem vem efcrever hum dos Efcrivaens de Guimaraens, donde he o crimeComo podem ver, trago registos da monarquia, tenho outros piores que este com pena capital

    Gostar

  2. O Senhor Visconde Luís de Miranda Pereira de Menezes, não é nada à CGD, registos originais leis e artigos, e o presidente desta instituição era Sr. Luiz Frederico Martins e não sei qual era o título deste, mas outro de Visconde, não aparece em lado nenhum no tempo da Monarquia até 5 de Outubro de 1910. Estranho, muito estranho. E só aparece no Estado Novo e na actual republica, é estranho, o que se inventa por ai.Prova 2Portugal – 1879 Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as côrtes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.o O governo procederá, de accordo com a administração da caixa geral de depositos, á liquidação do debito em que o …MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA GABINETE DO MINISTRODom Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as côrtes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.o O governo procederá, de accordo com a administração da caixa geral de depositos, á liquidação do debito em que o thesouro se encontrava para com a extincta junta do deposito publico da cidade de Lisboa. § unico. Esta liquidação poderá ser feita cumulativamente com a das contas da junta extincta, e terá por effeito principal determinar desde quando deva correr de conta do governo a responsabilidade dos depositos em divida entrados na referida junta, e o abono dos juros que, nos termos da legislação em vigor, forem devidos pelos mesmos depositos. Art. 2o É auctorisado o governo a entregar á caixa geral de depositos a importancia dos depositos e juros que, em resultado da liquidação mencionada no artigo antecedente, devem correr por sua responsabilidade, sendo as entregas feitas na proporção dos pagamentos que se efectuarem pela referida caixa conforme forem competentemente deprecados. Art. 3.o As operações da caixa geral de depositos, quanto a emprego de dinheiros depositados, poderão abranger: 1.” A compra de titulos de divida publica portugueza e de obrigações da companhia geral de credito predial portuguez, não excedendo nunca a terça parte dos dinheiros depositados; 2.o Emprestimos a municipalidades e a juntas geraes de districto, nos termos que forem regulados pelo governo; 3.o Desconto das letras recebidas pela junta do credito publico, em pagamento da parte do preço dos bens desamortisados na conformidade da carta de lei de 28 de agosto de 1869. Art. 4.” Na caixa geral de depositos darão entrada por deposito os saldos que existirem, e as receitas que de futuro se cobrarem, pertencentes ao fundo especial de viação municipal, creado pela carta de lei de 6 de junho de 1864. O governo regulará os termos, segundo os quaes deverão ser constituidos e levantados os depositos de que trata o presente artigo, bem como os juros que a referida caixa terá de abonar por esses depositos. Art. 5.o Fica por esta fórma declarada a disposição do artigo 15.o, ampliada a dos artigos 2.o e 9.o da carta de lei de 10 de abril de 1876, e revogada a legislação em contrario. Mandùmos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n’ella se contém. O ministro e secretario d’estado dos negocios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no paço, em 1 de abril de 1880. = EL-REI, com rubrica e guarda. = Henrique de Barros Gomes. — 1or do sêlo grande das armas reaes.)Uns querem ter títulos, posição, nome, importância, não é assim que vão conseguir alguma coisa, falei recentemente com um individuo com Dom e disse lhe você vive na republica e não tem foro, nem foram para ter tal importância, e aliás o nome da sua familia em 1759 foi desnaturalizada e tem tanta pompa e circunstância na republica, os meus parabéns.Espero um dia voltar à monarquia, para limpar a casa

    Gostar

    1. Olá. Agradeço os comentários. Nada do que escrevi foi inventado. Se consultar as fontes que menciono, verá que está lá tudo. Obrigada.

      Gostar

      1. Eu sei que não inventou, antes de publicar, fui ao site da CGD e eles tem lá, mas não significa que falem a verdade, como já provei. E mais, os dividendos das terras, todas elas tinham caixas sectoriais que depois convergia para uma caixa central e se intitulava de caixa geral de depósitos muito diferente do banco CGD. Ou seja banco no seu termo não nasceu na monarquia, não. Existe outro assunto particular, relativo ao antigo BES, esta instituição foi responsável da passagem da Monarquia para a Republica, desta republica para o Estado Novo e daqui para a republica aonde estamos. Nestes processos de mudança, tiveram sempre ajudar militar da Guarda Imperial do Reino criada em 1882 por D. Luis I rei de Portugal, os membros seniores do corpo militar eram primos do rei e que cuspiram no prato.Hoje sabe se que uma determinada força militar de autoridade de Portugal, teve sempre durante 150 anos as suas reformas nesse dito espécie de banco. E estavam a prepararem se para mudar novamente para a monarquia, mas agora tinham os amigos da maçonaria, republicanos e o fantoche do Salazar escolhido por este e o fundador do partido socialista que se encontrou com Salazar, para o efeito.Tenho travado conhecimento com um antigo deputado da AR comunista e eu sou monárquico legitimo de sangue, mas o homem admira me e facultou me isto, leia.O meu amigo republicano disse isto: Espero que a missiva o vá encontrar de perfeita saúde.Abracei o movimento republicano aos 11 anos de idade por a mão do meu saudoso professor e poeta da praça Manuel a. PinaExistem 74 deputados da República portuguesa iinscritos na causa monárquica quem diria.Seja qual for o tirano acaba no mesmo o professor cavaco Silva comprou títulos monárquicos para a família.Sou do quadrante libertário mas prezo conversas e conversações de praxisPortanto o que aparenta ser uma verdade é outra. Existiram aparentemente conversações entre esse fundador da Esquerda que negociou com o membro dito duque não sei do quê?, a mudança de quarteirões de património de habitações em Lisboa no caso de existir mudança de regime. E isto foi me facultado por uma senhora da casa civil da maior casa de Portugal no tempo desse tal Silva.

        Gostar

Deixe uma resposta para CV Cancelar resposta